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Policial Rodoviário Federal
Victor Henrique
São Paulo (SP)
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Victor Henrique
Comentário ·
há 7 anos
A Polícia em geral não pode bater, esculachar, fotografar e expor o preso
Js Marcelo Santos
·
há 7 anos
A Polícia em geral não pode bater, esculachar, fotografar e expor o preso, mas pode conter, usar conforme respaldo legal do uso moderado da força para combater o infrator da lei e demais providências pertinentes.
Quanto ao registro, qualquer um do povo faz, expor é diferente de fotografar ou similares.
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Victor Henrique
Comentário ·
há 7 anos
A Polícia em geral não pode bater, esculachar, fotografar e expor o preso
Js Marcelo Santos
·
há 7 anos
Achei péssimas as colocações, bem como uma situação é fotografar e a outra é expor, exposição seja ela pela polícia ou demais pessoas da sociedade cabe sim a ajuizamento de ações e quase sempre, os autores são condenados ao pagamento, porém se a polícia tira a foto para arquivo e controle de autores de cimes de menor potencial ofensivo, ou demais crimes e não os expoêm, não há do que se falar de situação vexatória ou ilegal, não é proibido fotografar no Brasil, ou é e não estou sabendo? O que de fato não é permito é a divulgação da imagem a fim de situação vexátoria ou que denigram a imagem da pessoa humana, nesse caso acima exposto se não esta sendo divulgada para curiosidade pública, não há do que se falar da proibição.
Uma situação similar em outro aspecto é sobre som, existe lei que permita ouvir som? Não! É discricionário porém o excesso de tal ato, que é o punitivo.
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